Empresa apresentou proposta fora do prazo e, por isso, ficou excluída do concurso

A Recolte apresentou uma ação judicial que visa impugnar o ato de adjudicação do serviço de recolha de resíduos sólidos à SUMA por parte da Câmara Municipal de S. João da Madeira, informou o presidente Jorge Sequeira, cabendo agora ao executivo rever ou manter a sua decisão.

A Câmara Municipal de S. João da Madeira “julgou improcedente” esta ação uma vez que a Recolte apresentou a sua proposta fora do prazo e, por isso, ficou excluída.

A autarquia sanjoanense informou que “quatro concorrentes apresentaram propostas no concurso em apreço, sendo que três dessas propostas foram excluídas: uma por submissão de proposta fora do prazo, outra por apresentação de proposta com valor acima do preço base e uma terceira por violação do caderno de encargos”. Por isso, “com base no relatório do júri do concurso, a adjudicação foi feita à concorrente SUMA, cuja proposta não foi excluída, por se apresentar em conformidade com as exigências do procedimento”.

A Recolte apresentou, no entretanto, “um pedido de impugnação administrativa dirigido ao órgão executivo, alegando que também a SUMA não teria respeitado as exigências dos documentos do concurso. Com base em informação dos serviços jurídicos que sustenta a legalidade do ato de adjudicação, a câmara votou favoravelmente a confirmação da decisão de adjudicação à concorrente SUMA”, explicou a autarquia sanjoanense.

A empresa SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A. venceu o concurso por prévia qualificação lançado pela Câmara Municipal de S. João da Madeira, em setembro do ano passado, para a “Prestação de Serviços de Recolha de Resíduos Urbanos, Lavagem de Equipamento e Limpeza Urbana”, durante cinco anos, pelo valor de 4.714.817,30 milhões de euros.

O contrato com a Recolte terminou em junho deste ano depois desta empresa ter sido responsável pela recolha do lixo durante 12 anos em S. João da Madeira.

Do lançamento do concurso e receção de propostas até à assinatura do contrato com a empresa escolhida e à receção do visto do Tribunal de Contas deveria de ter estado tudo pronto antes de 29 de junho. Como tal não aconteceu, a Câmara Municipal de S. João da Madeira teve de fazer um contrato diferente com a SUMA para garantir a continuação do serviço enquanto aguarda o visto do Tribunal de Contas para proceder à assinatura do contrato do novo procedimento concursal.

Os dados relaticos ao valor e à validade deste contrato temporário e à periodicidade dos serviços prestados pela SUMA não foram cedidos pela autarquia até ao fecho da edição.

A solução adotada não convenceu os vereadores da oposição com Paulo Cavaleiro a dizer que “todos estaríamos mais tranquilos se os serviços estivessem a começar com o visto do Tribunal de Contas”, mencionando ainda o facto do desfecho da ação judicial apresentada pela Recolte poder ser pró ou contra o Município sanjoanense.

Uma vez que nem “o mais sábio” dos homens tem a capacidade de “antecipar decisões judiciais”, “temos de decidir com a convicção e a informação existente no momento”, assumiu o presidente da câmara Jorge Sequeira.

 

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