Em entrevista exclusiva ao labor, Teresa Correia, diretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga, diz que entidades empregadoras estão mais recetivas à contratação

Qual a legislação que regula a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho?

A intervenção do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., no âmbito da reabilitação profissional é vasta e tem como base legal o Decreto-Lei (DL) n.º 290/2009, de 12 de outubro, que cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo DL n.º 131/2013, de 11 de setembro, pelo DL n.º 108/2015, de 17 de junho, e o Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho, que aprova os regulamentos das medidas e apoios do mesmo programa.

Deve ainda ser destacado o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, previsto no DL n.º 93/2009, de 16 de abril, com a redação dada pelo DL n.º 42/2011, de 23 de março.

Para além destas medidas específicas, está também contemplada a integração de pessoas com deficiência e incapacidade em todas as medidas gerais de emprego e/ou formação profissional que se encontram disponíveis, geralmente com condições especiais de acesso e apoios majorados.

Quais são as medidas de apoio ao emprego para pessoas com deficiência?

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade tem como objetivo apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.

Compreende várias medidas e modalidades de apoio, entre as quais o “Apoio à Qualificação”, que consiste no desenvolvimento de ações de formação inicial e contínua, visando dotar as pessoas com deficiência e incapacidade de conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.

Outra passa pelos “Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho”, compreendendo um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. Integra as seguintes modalidades: informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego; apoio à colocação; acompanhamento pós-colocação; adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas.

Há, igualmente, o “Emprego Apoiado”. Trata-se do exercício de uma atividade profissional com enquadramento adequado e apoios específicos por parte do Estado ou na realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência e incapacidade, quando possível, para o regime normal de trabalho. Integra as modalidades de Estágios de Inserção; Contratos Emprego-Inserção; Emprego Protegido e Emprego Apoiado em Mercado Aberto.

Existe também a “Marca Entidade Empregadora Inclusiva”, que distingue e reconhece as entidades empregadoras que se destaquem por práticas de gestão abertas e inclusivas relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, bem como as pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou na criação do próprio emprego, e que contribuem para criação de um mercado aberto e inclusivo.

E há ainda o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), que é um apoio financeiro às pessoas com deficiência e incapacidade para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado, que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção ou manutenção do emprego e a progressão na carreira. Este financiamento é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.

Empresários interessados em admitir pessoas com deficiência devem contactar IEFP

O que os empresários têm de fazer para empregar pessoas com deficiência?

Os empresários que pretendam admitir pessoas com deficiência e incapacidade ao abrigo das medidas do IEFP, devem antes de mais obter informação acerca das mesmas através do nosso site (www.iefp.pt) ou dirigir-se ao nosso Serviço de Emprego (SE).

O SE tem designado um(a) Interlocutor(a) da Reabilitação Profissional que, em conjunto com a entidade empregadora, identificará a medida mais adequada à situação concreta, em articulação com as entidades com atuação nesta área que se encontram credenciadas como Centros de Recursos. Posteriormente, a entidade deverá formalizar a candidatura específica à medida, de acordo com os normativos vigentes.

Quantas pessoas com deficiência de S. João da Madeira (SJM) estão inscritas no IEFP?

Sendo a área de intervenção do Serviço de Emprego constituída por cinco concelhos – S. João da Madeira, Vale de Cambra, Oliveira de Azeméis, Arouca e Santa Maria da Feira -, apresenta um total de 329 pessoas com deficiência e incapacidade inscritas. Destas, 22 pertencem a SJM (dados de 23/11/2018).

Há “uma evolução positiva na recetividade das entidades empregadoras no que diz respeito à contratação”

Quantos ex-formandos da CERCI de S. João da Madeira estão empregados em empresas do e fora do concelho?

A integração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade deve ser trabalhada em rede/parceria e com o envolvimento de toda a comunidade, em especial das entidades formadoras, do Serviço de Emprego e das entidades empregadoras. A parceria entre a CERCI de SJM e o Serviço de Emprego tem facultado a integração de ex-formandos em entidades empregadoras neste concelho.

Este trabalho de parceria passa pela identificação da potencial entidade empregadora por parte da CERCI e da medida de apoio mais apropriada à situação concreta pelo IEFP, que converge no agendamento de uma visita conjunta (CERCI-IEFP) à entidade, na qual, e por via do contato direto com a entidade empregadora, é efetuado o enquadramento e caraterização da medida em causa, bem como clarificação dos procedimentos inerentes à formalização de candidatura junto do IEFP.

A quantificação de ex-formandos da CERCI integrados no mercado de emprego será algo que a mesma poderá identificar com mais rigor, sendo que, no ano de 2018, já foram estabelecidos dois contatos (com visita conjunta) para integração de pessoas com deficiência e incapacidade.

Há outras informações que ache pertinente divulgar?

Importa referir que, relativamente à integração de pessoas com deficiência e incapacidade, se nota uma evolução positiva na recetividade das entidades empregadoras no que diz respeito à contratação. Tem contribuído para tal a dinâmica de parcerias que se tem incrementado entre entidades que atuam nesta área, com destaque para os já referidos centros de recursos, e a divulgação dos apoios e incentivos promovidos pelo IEFP, no âmbito da reabilitação profissional, mediante a implementação de programas e medidas específicas, bem como através das medidas ativas de emprego em geral com especificidades/majorações dirigidas a este público específico.

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