O deputado Moisés Ferreira em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) enviou um requerimento à Câmara Municipal de S. João da Madeira com o intuito de saber quais as medidas que vai tomar em relação ao casal de S. João da Madeira que está em risco de ser despejado e de viver na rua depois desta notícia ter sido publicada na semana passada pelo Jornal de Notícias.

De acordo com esse mesmo órgão de comunicação social, o senhorio não está disposto a renovar o contrato de arredamento e a câmara municipal ainda não respondeu ao requerimento do casal por uma habitação social.

O BE considera que o Município “deve atuar de forma imediata e urgente. Em primeiro lugar, na intermediação entre senhorio e arrendatários, de forma a que o senhorio desista do despejo que não tem nenhuma justificação a não ser o intuito de aumentar a renda para preços hiperinflacionados, como tem acontecido no concelho. Em segundo lugar, na disponibilização de habitação, caso o senhorio mantenha a sua posição”, lê-se no requerimento enviado pelo partido ao labor.

A Câmara Municipal de S. João da Madeira “informa que, apesar de não poder intermediar um despejo que é da esfera privada, o senhorio procurou, por iniciativa própria, a empresa municipal de habitação” e “mostrou preocupação com a situação do casal e pretendia obter informações sobre as condições para acederem a uma habitação social, uma vez que oficiou os inquilinos da oposição à renovação ao contrato de arrendamento, em novembro de 2018” depois de questionada sobre este assunto pelo labor.

Relativamente à atribuição de uma habitação social a este casal, a autarquia “irá dar cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 32/2016, assim como faz relativamente a todos os cidadãos que se encontram com inscrição ativa para atribuição de habitação social, no concelho de S. João da Madeira”, acrescentando que “os critérios de atribuição de habitação social são os decorrentes da legislação em vigor e constantes na matriz de classificação das candidaturas, que diz respeito ao disposto no artigo 10.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto”.

A câmara municipal deu ainda a conhecer que “esta situação é bem conhecida dos serviços municipais, bem como do Centro Comunitário Ecos Urbanos, e que o casal beneficiou do Programa de Apoio Social ao Arrendamento até novembro de 2018, durante os 30 meses de duração do programa, que teve início em maio de 2016”, esclarecendo que “durante este período a inscrição para habitação social ficou suspensa, uma vez que os dois programas não são compatíveis”. Contudo, “a inscrição para habitação social foi reativada em dezembro último”, indicou a autarquia ao labor.

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