Depois das notícias vindas a público através de vários órgãos de comunicação social sobre o facto de dos 278 municípios em Portugal Continental, 53 não terem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) em vigor e três destes – Porto, S. João da Madeira e Amadora – não terem nem nunca terem tido este plano, embora a lei não preveja exceções, o labor procurou um esclarecimento junto do Município sanjoanense.
A Câmara Municipal de S. João da Madeira informou que, “não tendo o concelho zona florestal, é entendimento do Município não estar obrigado a ter Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios”. Porém, “ainda assim, o Município pediu esclarecimentos à tutela sobre esta matéria, não tendo obtido resposta”, deu a conhecer ao labor.
“De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República” e “só depois desta publicação este documento entra em vigor”, avançou o Diário de Notícias com base na informação difundida pela Agência Lusa, no dia 29 de julho.
“O PMDFCI, obrigatório para todos os municípios do continente português, tem um período de vigência, no caso dos planos de 3.ª geração, de 10 anos, passando para cinco anos quando em causa estão planos de 1.ª ou 2.ª geração”, declarou a mesma fonte, esclarecendo que “este plano faz a caracterização física do concelho, na qual se encontram, por exemplo, as altitudes, a existência de mais declives ou encostas, a exposição solar, bem como o mapa hidrográfico que determina se se trata de uma zona com elevados ou fracos recursos hídricos”, ao qual “somam-se referências à evolução demográfica e à ocupação do território, bem como a caracterização climática”.
Plano Municipal de Emergência aprovado em dezembro de 2018
O poder local deve ter o Plano Municipal de Emergência para fazer face a incêndios outras emergências.
Relembramos que a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) aprovou por unanimidade o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de S. João da Madeira (PMEPCSJM) em dezembro de 2018.
O PMEPCSJM “define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Proteção Civil a nível municipal”, permitindo “antecipar cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para a preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência”, referiu o Município na altura em nota de imprensa enviada ao labor.
O último PMEPCSJM tinha sido aprovado há cinco anos, ou seja, em 2013. A CMPC de S. João da Madeira é composta por representantes das seguintes entidades: câmara municipal, junta de freguesia, Bombeiros Voluntários, Polícia de Segurança Pública, GNR – Destacamento de Trânsito, Delegação de Saúde, núcleo da Cruz Vermelha, Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia, agrupamentos de escolas da cidade, Agrupamento de Escuteiros, empresa municipal “Águas de S. João” e ainda o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e o Instituto Nacional de Emergência Médica.
Riscos mais presentes em S. João da Madeira são os tecnológicos
Tal como labor adiantou oportunamente na altura da aprovação deste documento, o município está sujeito a uma multiplicidade de riscos naturais, tecnológicos ou mistos que em qualquer momento podem originar ocorrências mais ou menos graves, sendo que os mais presentes são os tecnológicos (acidentes no transporte de substâncias perigosas, acidentes em estabelecimentos industriais perigosos e incêndios urbanos e industriais). Compete à CMPC a ativação do PMEPCSJM, podendo esta, dependendo da urgência da situação, ser deliberada com a presença do diretor do plano ou seu substituto, um elemento de comando do corpo de bombeiros e um elemento da PSP de S. João da Madeira. No entanto, deverá, logo que possível, ser ratificada a posteriori pelo plenário da CMPC. A ativação do plano deverá ser comunicada ao CDOS de Aveiro e ao ministro da Administração Interna.