A Conservatória de S. João da Madeira é um dos serviços de registo, de entre os 36 dependentes do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que, no corrente ano, passaram a tramitar, em backoffice, pedidos de nacionalidade portuguesa, fundamentados no disposto do artigo (artº) 6.7 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, entrados na Conservatória dos Registos Centrais, único serviço especialmente competente em matéria de nacionalidade, conforme adiantou ao labor o gabinete da ministra da Justiça.
De acordo com a mesma fonte, “estes serviços prestam, pois, e apenas, funções de apoio à Conservatória dos Registos Centrais”, tendo sido chamados a colaborar com esta no âmbito de uma política definida e implementada pelo IRN. O objetivo é diminuir o elevado número de processos de nacionalidade pendentes de decisão, grande parte referente a judeus sefarditas, de forma a alcançar mais e melhor resposta para os cidadãos. A seleção destes 36 serviços de registo “teve por base o quadro de pessoal e o volume de serviço de cada um deles”.
Mais de 45.200 descendentes de judeus sefarditas já solicitaram nacionalidade portuguesa
Ao abrigo de um programa lançado pelo Governo em 2015 destinado aos descendentes desta comunidade, expulsos do país no século XV e inícios do século XVI, segundo os dados estatísticos disponíveis, até 30 de setembro de 2019, 45.209 descendentes de judeus sefarditas tinham solicitado a nacionalidade portuguesa. A título de curiosidade, refira-se que “sefardita” é o termo usado para referir os descendentes de judeus originários de Portugal e Espanha. A palavra tem origem na denominação hebraica para designar a Península Ibérica.
Como resulta do número 7 do artº 6º da Lei da Nacionalidade Portuguesa, “o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização” “aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”. Mas isto desde que, desta feita segundo o artº 24º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa satisfaçam os seguintes requisitos: sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei; entre outros.