Quando a empresa municipal devia de fazê-lo com um período mínimo de 10 dias úteis

 

A denúncia chegou à redação do labor através do Movimento pela nossa Água representado pelo munícipe Manuel Neves.

De acordo com o mesmo, a empresa municipal Águas de S. João “continua a não conceder um prazo mínimo de 10 dias úteis para o pagamento das faturas emitidas, como tem feito por diversas vezes ao longo dos últimos anos”.

O caso mais recente aconteceu neste primeiro mês de 2020. “Apenas desde o dia 6 de janeiro é que muitos utilizadores dos serviços prestados pela empresa Águas de S. João começaram a receber faturas com data de emissão de 16 de dezembro de 2019 e com data de vencimento a 10 de janeiro de 2020”, deu a conhecer Manuel Neves ao labor.

Apesar de a fatura da água ter sido recebida a uma segunda-feira e poder ser paga até uma sexta-feira, ou seja, em dias úteis, através dos diversos meios, o Movimento pela nossa Água entende que, “decorrente do atraso com que as faturas chegam aos utilizadores, os meios de pagamento ficam inviabilizados, obrigando o consumidor a deslocar-se às instalações da câmara municipal com os incómodos que daí advêm”. Para além disso, nos casos em que devido a estes constrangimentos o pagamento da fatura é feito fora do prazo é aplicado “o que se chama de ´mora´ ao utilizador”, acrescentou o munícipe.

Como “não se trata de uma situação isolada, e porque os consumidores não receberam qualquer tipo de comunicação prévio da empresa concessionária de forma a garantir o cumprimento da lei, consideramos que esta decisão abusiva interfere diretamente nos direitos mais elementares dos utilizadores do serviço prestado pela Águas de S. João que trata o referido assunto como um ato normal”, concluiu Manuel Neves em nome do Movimento pela nossa Água ao labor.

O nosso jornal pediu uma reação a esta situação à Câmara Municipal de S. João da Madeira, mas uma semana depois não recebeu resposta.

 

Prazo de pagamento

De acordo com o Caderno de Direitos e Deveres do Consumidor disponíveis no site da ERSAR, “as faturas dos serviços de águas e resíduos têm de ser entregues aos utilizadores com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite de pagamento. De modo a garantir o cumprimento desta regra e porque as faturas são habitualmente remetidas através de correio simples, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda que as mesmas sejam emitidas 20 dias antes da data limite de pagamento”.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Loading Facebook Comments ...