Quando a empresa municipal devia de fazê-lo com um período mínimo de 10 dias úteis
A denúncia chegou à redação do labor através do Movimento pela nossa Água representado pelo munícipe Manuel Neves.
De acordo com o mesmo, a empresa municipal Águas de S. João “continua a não conceder um prazo mínimo de 10 dias úteis para o pagamento das faturas emitidas, como tem feito por diversas vezes ao longo dos últimos anos”.
O caso mais recente aconteceu neste primeiro mês de 2020. “Apenas desde o dia 6 de janeiro é que muitos utilizadores dos serviços prestados pela empresa Águas de S. João começaram a receber faturas com data de emissão de 16 de dezembro de 2019 e com data de vencimento a 10 de janeiro de 2020”, deu a conhecer Manuel Neves ao labor.
Apesar de a fatura da água ter sido recebida a uma segunda-feira e poder ser paga até uma sexta-feira, ou seja, em dias úteis, através dos diversos meios, o Movimento pela nossa Água entende que, “decorrente do atraso com que as faturas chegam aos utilizadores, os meios de pagamento ficam inviabilizados, obrigando o consumidor a deslocar-se às instalações da câmara municipal com os incómodos que daí advêm”. Para além disso, nos casos em que devido a estes constrangimentos o pagamento da fatura é feito fora do prazo é aplicado “o que se chama de ´mora´ ao utilizador”, acrescentou o munícipe.
Como “não se trata de uma situação isolada, e porque os consumidores não receberam qualquer tipo de comunicação prévio da empresa concessionária de forma a garantir o cumprimento da lei, consideramos que esta decisão abusiva interfere diretamente nos direitos mais elementares dos utilizadores do serviço prestado pela Águas de S. João que trata o referido assunto como um ato normal”, concluiu Manuel Neves em nome do Movimento pela nossa Água ao labor.
O nosso jornal pediu uma reação a esta situação à Câmara Municipal de S. João da Madeira, mas uma semana depois não recebeu resposta.
Prazo de pagamento
De acordo com o Caderno de Direitos e Deveres do Consumidor disponíveis no site da ERSAR, “as faturas dos serviços de águas e resíduos têm de ser entregues aos utilizadores com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite de pagamento. De modo a garantir o cumprimento desta regra e porque as faturas são habitualmente remetidas através de correio simples, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda que as mesmas sejam emitidas 20 dias antes da data limite de pagamento”.