Durante o período em que estejam fechados devido ao surto de novo coronavírus
Aos cafés, bares e restaurantes da Câmara Municipal de S. João da Madeira que foram concessionados por terceiros não vai ser cobrada renda durante o período de encerramento devido ao surto do novo coronavírus.
A medida foi anunciada pelo presidente Jorge Sequeira durante a conferência de imprensa sobre o COVID-19 e as medidas adotadas pelo Município.
Aos responsáveis pela exploração destes espaços públicos, “caso encerrem não lhes será cobrada a renda pelo Município durante o período em que estiverem encerrados”, adiantou Jorge Sequeira.
O presidente da câmara relembrou ainda que aqueles que tenham decidido não encerrar devem cumprir as medidas decretadas pelo Governo estão em vigor desde o dia 16 de março e que serão fiscalizadas pelo Polícia de Segurança Pública.