Afinal, comércio a retalho pode vender “bens à porta do estabelecimento ou ao postigo”

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Mas clientes estão proibidos de aceder ao interior das lojas 

Afinal, e contrariamente ao que a generalidade das pessoas pensa, o comércio a retalho, no qual estão incluídas, por exemplo, as lojas de vestuário e de calçado, pode “manter a respetiva atividade” mesmo durante o estado de emergência em que o país se encontra. O decreto nº 2-B/2020, no seu artigo 10º, ponto 2, que regula a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho, diz que esta “não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Em declarações ao labor, o comissário da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) de S. João da Madeira não só invocou a lei para informar que é permitida a manutenção da atividade, desde que dentro das referidas condições, como também disse que “antes da deslocação ao estabelecimento as pessoas devem ter já feito a encomenda”.
O nosso jornal contactou Hélder Andrade depois do alerta de uma leitora, que pediu anonimato, dando nota que uma loja de roupa, na cidade, tinha feito uma publicação no Facebook a informar que ia abrir no sábado passado “para levantamento de encomendas”, “por marcação”.

Associação Comercial recomenda suspensão da atividade

Questionado sobre o assunto, Paulo Barreira admitiu que tal “pode ser possível”. Mas também recordou que, “enquanto o presidente da direção da Associação Comercial de S. João da Madeira, recomendei a suspensão da atividade de todo o comércio, de atendimento ao público, que não seja de bens essenciais”. Recomendação que reafirmou ao nosso semanário e que continuará a dar “até haver uma maior flexibilização das restrições”.

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