Com limitação da circulação de pessoas para fora do concelho de residência durante a Páscoa
No âmbito da renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, a circulação de pessoas está limitada, estando proibidas as deslocações para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa, desde as 00h00 do dia 9 até às 23h59 de 13 de abril, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” como trabalhar e prestar auxílio a um familiar.
Ao longo do período referido, os trabalhadores devem “circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais” e “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”, lê-se no artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020 que Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
“O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia”, disse o primeiro-ministro, em conferência de imprensa dada no dia 2 de abril, considerando este “esforço adicional” como “decisivo” para “antecipar a oportunidade de, posteriormente, se ir desconstruindo as restrições que têm sido impostas no último mês”.
António Costa esclareceu que os ajuntamentos não devem ultrapassar as cinco pessoas, exceto “famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares”.
Realçou o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que agiliza a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e a concessão de medidas de apoio a instituições. Também destacou a prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza de matas e o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, seja na fase de diagnóstico ou de tratamento.
Para além destas medidas, o Governo vai reforçar os poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho para combater os abusos nas relações laborais e vai apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República que visa proteger os reclusos e os trabalhadores das prisões, correspondendo assim aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça.
“Só ganharemos abril se não facilitarmos, se não baixarmos a guarda”
Já o Presidente da República considerou que Portugal enfrenta o seu “maior desafio dos últimos 45 anos” .
Para já, “ganhámos a primeira fase da batalha” ao moderarmos a progressão do pico, mas “só ganharemos abril se não facilitarmos, não baixarmos a guarda”, advertiu Marcelo Rebelo de Sousa.
As regras já decretadas no primeiro período de estado de emergência mantêm-se, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, saindo apenas para situações estritamente necessárias.
O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.