Articulista d’ O Regional obrigado a retratar-se

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Foto de Arquivo Labor

labor teve acesso ao despacho judicial que determina a suspensão provisória do processo resultante de uma queixa-crime apresentada pelo advogado João Carlos Silva contra Arménio Alberto, mais conhecido como Adé, devido a um artigo de opinião que este publicou no jornal O Regional a 4 de janeiro de 2018. Em causa estava um contrato da Câmara Municipal de S. João da Madeira com a empresa Recolte que terminava em junho desse ano, como o nosso semanário chegou a noticiar na altura.

Arménio Alberto tem agora 30 dias para publicar uma retratação em que reconhece a idoneidade das pessoas sobre as quais especulou e que estas não eram capazes de praticar tais atos. Além disso, vai ter de pagar ao queixoso, a título de reembolso de taxa de justiça, a quantia de 102 euros no prazo de seis meses.

Se o fizer, o processo ficará extinto, mas Arménio Alberto não poderá beneficiar no futuro de outra benesse igual, ao vir a praticar atos semelhantes. Caso não cumpra, o processo segue para julgamento.

Recorde-se que – como se lê na queixa-crime – Adé, nessa sua crónica (“Questões da nossa Cidade”), imputava a João Carlos Silva “factos e juízos ofensivos da honra e consideração do queixoso (e também do presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira)”, colocando “publicamente o queixoso como suspeita da prática (ou da disponibilidade para a prática), pelo menos, do crime de tráfico de influência a favor da empresa Recolte, recolhedora de lixos sólidos em S. João da Madeira”.

Depois de várias tentativas de contacto, no sentido de obter uma reação por parte de Arménio Alberto, recebemos um email do cronista, na quarta-feira de manhã, no qual dá explicações sobre o assunto deixando expresso, contudo, que não permite a publicação dessas explicações, total ou parcialmente, no labor.

O nosso jornal também interpelou João Carlos Silva, mas o advogado não quis prestar declarações sobre o assunto.

 

 

 

 

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