Entre as novas medidas, destaca-se a reabertura de escolas, creches, lares de idosos e restaurantes
Devagar, devagarinho… É precisamente de forma lenta, passo a passo, que Portugal está a regressar à “nova” normalidade, após 45 dias de estado de emergência, decretado para conter a pandemia, e 15 dias depois do arranque do desconfinamento.
O Conselho de Ministros de 15 de maio aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31, dando continuidade ao processo iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica no país. A segunda fase do plano do Governo teve início na passada segunda-feira. E com ela vieram menos restrições, suspensões e encerramentos, o que, aliás, já estava previsto.
Perante a diminuição do número de novos casos positivos, de doentes internados e de doentes em cuidados intensivos, bem como da percentagem de casos positivos por testes realizados,“não há razão para adiar ou retroceder qualquer uma das medidas previstas”, como disse o primeiro-ministro na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros. Na ocasião, António Costa também destacou que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde “continua a dar garantias de que se pode avançar na estratégia de desconfinamento sem riscos para a saúde pública”.
Dever cívico de confinamento mantém-se
Esta segunda quinzena de maio está a ser marcada pelareabertura de restaurantes e cafés, mas também de outros estabelecimentos comerciais até 400 m2 e creches, e pelo regresso das aulas presenciais para alguns anos de escolaridade. Mas há mais novidades (ver caixa). É o caso, por exemplo, dos lares de idosos que voltam a receber visitas (ver textos nesta edição).
Tal como até aqui, o dever cívico de confinamento mantém-se e as pessoas infetadas por Covid-19 ou sob vigilância das autoridades de saúde permanecem proibidas de sair de casa, sob pena de incorrerem na prática de crime de desobediência. Também o uso de máscara e/ou viseira continua a ser obrigatório tanto nos transportes públicos, como em espaços comerciais, de atendimento ao público e em escolas.
Já o executivo de António Costa vai prosseguir com a avaliação do levantamento das limitações, podendo “dar um passo atrás” se alguma das medidas não estiver a resultar ou tiver consequências imprevistas. Será sempre esta a sua postura até haver uma vacina ou um tratamento acessível a todos.
O que muda nesta nova fase?
– regresso às aulas presenciais dos alunos do secundário dos 11º e 12º anos de cursos científico humanísticos e dos 2º e 3º anos de outras vias como o profissional; escolas vão funcionar apenas das 10h00 às 17h00, com uso de máscara
– creches abrem, mas os pais que queiram manter os filhos em casa podem fazê-lo, continuando a receber o apoio à família até 31 de maio
– permissão de viagens de acompanhamento dos filhos a escolas ou creches
– retoma das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas(mas apenas uma pessoa por utente, uma vez por semana, com marcação prévia)
– reabertura de instituições de apoio a pessoas com deficiência
– reabertura de museus, palácios, monumentos e galerias de arte, com lotação limitada e uso de máscara
– reabertura de lojas até 400 m2
-reabertura de restaurantes, mas só com 50% da capacidade, sem ementas de papel e jantares até às 23h00
-cafés, pastelarias e casas de chá só podem ocupar metade das cadeiras
– reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas, mas com uma lotação máxima de dois terços da capacidade
– feiras/mercados podem reiniciar a atividade, mas com um plano de contingência e apenas aquelas que são de venda de produtos (as de diversão estão excluídas)
-obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira e máscara nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros aplica-se também às crianças com idade igual ou superior a 10 anos
– adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho
–lojas do cidadãopermanecem encerradas, mas já podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho
–ensino de náutica de recreio, bem como a realização de vistorias e certificação de navios e embarcações
– escolas de condução e centros de inspeção podem reabrir, mas é só a partir de 25 de maio que se podem retomar os exames práticos da condução e certificação de profissionais, com regras
– crentes vão poder voltar a participar em celebrações religiosas no fim de semana de 30 e 31 de maio, mas as procissões estão proibidas até fim de agosto e alguns sacramentos mantêm restrições