Nos passados dias 8 e 9, o Comando Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário (SPC) de Oliveira de Azeméis e do Posto Territorial de Arouca, deteve dois homens por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de COVID-19, no concelho de Arouca.
Segundo nota de imprensa remetida ao labor, no decorrer de uma ação de policiamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório levada a cabo a 8 de setembro, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do suspeito de 38 anos, onde verificaram que o mesmo se tinha ausentado do domicílio. Após contacto com o infrator, foi possível perceber que se encontrava no seu local de trabalho, tendo-lhe sido determinado o regresso a casa e posterior detenção.
Já a 9 de setembro, elementos do Posto Territorial de Arouca detiveram um indivíduo de 50 anos, pela prática do mesmo crime, na freguesia de Santa Eulália, o qual viria, no dia seguinte, pelas 8h30, a ser novamente encontrado na via pública, em violação do confinamento obrigatório, pelo que foi novamente detido, mas já na localidade de Burgo.
Ambos foram constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Arouca.
Ainda em Arouca, o Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial de Arouca, deteve a 11 de setembro um homem de 56 anos, também por violação do confinamento obrigatório.
No âmbito de mais uma ação de policiamento, os militares da Guarda deslocaram-se à residência do suspeito, onde verificaram que este se tinha ausentado do domicílio e que se encontrava na residência de um conhecido em Santa Eulália, tendo-lhe sido determinado o imediato regresso a casa.
Posto isso, o suspeito foi detido e constituído arguido, tendo os factos sido remetidos para o Tribunal Judicial da Comarca de Arouca.
Violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com Covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.