A viagem que tinha marcado com uma agência de viagens foi cancelada devido à pandemia, e, ao abrigo das medidas excecionais decretadas em abril, optei pela emissão de um vale. Atendendo a que tais medidas foram agora revogadas, posso neste momento pedir o reembolso?
Não. As medidas excecionais quanto às viagens organizadas por agência foram revogadas a 3 de setembro de 2020. As medidas em causa produziram efeitos durante a sua vigência, não tendo efeitos retroativos. Em todo o caso, tendo optado pelo vale e não sendo o mesmo utilizado até 31 de dezembro de 2021, o viajante poderá então exigir o reembolso, que deve ser efetuado em 14 dias.
Desde o dia 4 de setembro, sem prejuízo da própria agência poder cancelar a viagem ao verificar estar impedida de a executar devido a circunstâncias excecionais (caso em que deverá proceder ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo de 14 dias), o próprio viajante tem direito a rescindir o contrato antes do início da viagem, sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte de passageiros para o destino.
Nos restantes casos, não considerados excecionais nestes termos, em que o consumidor por receio ou qualquer outro motivo decida não viajar, mantém-se a possibilidade de desistir antes do início da viagem, mas pode, neste caso, ter de pagar uma taxa de rescisão.
A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com o Município de S. João da Madeira e presta apoio aos munícipes por marcação prévia.
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