A circulação entre concelhos está proibida entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, ou seja, no fim de semana correspondente ao Dia de Finados.
A decisão foi tomada no passado dia 22 de outubro em reunião do Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência Mariana Viera da Silva cerca de uma semana depois de ter sido decretado o estado de calamidade.
Os concelhos de Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras vão ter medidas específicas, nomeadamente o dever de permanência no domicílio. Mais informações podem ser consultadas em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=376.
Desde ontem, obrigatório uso de máscara em espaços públicos
De acordo com a lei nº 62 – A, desde ontem,“é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicos sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Mas há exceções sempre que a pessoa apresentar um atestado médico de incapacidade e de condição clínica que não se coadune com o uso de máscara, a atividade que esteja a realizar seja incompatível com o uso de máscara e se a pessoa estiver com pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, desde que não se encontrem na proximidade de terceiros. A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período. As coimas podem ir até aos 500 euros.