Presidente mantém limite máximo de horário de funcionamento dos estabelecimentos

 

O Governo decidiu no passado dia 31 de outubro renovar o estado de calamidade desde as 0h00 do dia 4 de novembro até às 23h59 do dia 15 e alargar as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira a mais 118 concelhos do país.

Entre estes está S. João da Madeira e outros concelhos circundantes como Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, Ovar, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra.

As medidas especiais estabelecidas no concelho sanjoanense são as seguintes: o dever cívico de recolhimento domiciliário, ou seja, os cidadãos só devem sair de casa para o essencial como trabalhar, ir à escola, a serviços, prestar assistência a familiares, praticar exercício físico, passear animais de companhia, comprar alimentos e medicamentos. Também podem deslocar-se para atividades em centros de dia, visitas a lares, unidades de cuidados continuados, bancos, correios e seguradoras; os eventos e celebrações estão limitados a cinco pessoas, exceto se forem da mesma família; o teletrabalho é obrigatório (nos casos em que não é possível adotar o teletrabalho devem ser organizados horários desfasados em empresas com mais de 50 trabalhadores); os estabelecimentos comerciais fecham às 22h00 com exceções em take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car; os restaurantes fecham às 22h30 e só podem ter seis pessoas por mesa, exceto se forem da mesma família; e a realização de feiras e mercados fica ao critério do presidente da câmara em conjunto com a autoridade de saúde local e as forças de segurança. Assim como diminuir ou aceitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos determinado pelo Governo.

O presidente da câmara, Jorge Sequeira, vai manter o limite máximo de horário dos estabelecimentos decretado pelo Governo, confirmou o gabinete de comunicação camarário ao labor. Para além desta decisão, tomada mediante favorável da autoridade de saúde de local e as forças de segurança, o Governo também delegou ao presidente da câmara a decisão de realizar ou não feiras e mercados depois de inicialmente tê-los proibido. No caso de S. João da Madeira apenas está em causa a realização do “Mercado de Rua” ao sábado de manhã já que os restantes vendedores têm bancada no Mercado Municipal e não se realizam feiras no concelho (ver caixa).

 

“Restauração é um dos setores mais penalizados nos últimos sete meses”

 

Com estas novas medidas “não estão afetados o comércio e a prestação de serviços, mas a restauração é um dos setores mais penalizados nos últimos sete meses”, considerou Paulo Barreira, presidente da Associação Comercial de S. João da Madeira, ao nosso jornal.

“Daquilo que tenho conhecimento não tem havido nenhum foco de contágio em comércios de rua”, assegurou o dirigente associativo, o que, a seu ver, só prova que os estabelecimentos têm sido “responsáveis” e “cumprido as regras de higiene e segurança”.

Em relação ao recuo do Governo na proibição de feiras e mercados e de passar esta decisão aos presidentes, “acho sensato dar essa responsabilidade aos municípios porque só eles conhecem a realidade do concelho”, disse Paulo Barreira ao labor.

 

132 novos casos de 16 a 30 de outubro

 

O Governo decidiu quais os concelhos que seriam abrangidos por estas medidas especiais com base em três critérios: 240 novos casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; a proximidade com um outro concelho que cumpra o critério anterior; e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

No caso do primeiro critério temos de adaptar os números à realidade de S. João da Madeira que tinha 21.860 habitantes em 2019, segundo os dados divulgados pela Pordata – Projeto da Fundação Francisco Manuel dos Santos no passado mês de outubro.

Se os concelhos têm de ter 240 novos casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias para serem considerados de alto risco, fazendo uma regra de três simples, S. João da Madeira tem de ter 52,464, arredondado dá 53, novos casos por cada 21.860 habitantes nos últimos 14 dias.

De acordo com os dados fornecidos pela câmara municipal ao labor, a evolução do número de novos casos é crescente de 16 a 30 de outubro no concelho, ou seja, nos últimos 14 dias antes da decisão do Governo sobre os 121 concelhos de alto risco.

S. João da Madeira registou 201 casos no dia 16 de outubro, 205 a 17, 207 a 18, 208 a 19, 212 a 20, 219 a 21, 230 a 22, 235 a 23, 245 a 24, 279 a 25, 282 a 26, 288 a 27, 298 a 28, 311 a 29 e 333 a 30 de outubro. Estes dados demonstram a existência de 132 novos casos de 16 a 30 de outubro, o que supera em mais do dobro o rácio de 53 novos casos nos últimos 14 dias para que S. João da Madeira seja considerado concelho de alto risco. Até ao fecho da edição do labor, a evolução de novos casos no concelho continua a ser crescente. S. João da Madeira aumentou para 347 casos no dia 31 de outubro, mais 14 do que no dia anterior, 366 no dia 1 de novembro, mais 19, 372 no dia 2 de novembro, mais seis, 379 no dia 3, mais sete, e 393 no dia 4 de novembro, mais 14 do que no dia anterior.

 

Câmara autoriza “Mercado de Rua”

O presidente da Câmara de S. João da Madeira, Jorge Sequeira, “decidiu autorizar a realização da feira exterior ao Mercado Municipal, que decorre aos sábados ao ar livre, de acordo com regras que estão a ser delineadas, tendo em atenção a situação da Covid-19,” depois de ter consultado, ontem à tarde, a subcomissão municipal de proteção civil, informou o gabinete de comunicação camarário ao labor.

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