O Estado de Emergência e o Estado a que isto chegou!

PONTO ASSENTE

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Estreio-me como colaborador do Jornal Labor, a convite do Dr. Pedro Silva, diretor deste Jornal – convite que muito me honrou e que aceitei -, num momento em que o país está novamente em Estado de Emergência. É o segundo desde o início da pandemia, o que obriga à adoção e imposição de novas medidas.

Importa esclarecer que o Estado de Emergência “preventivo” não é uma figura jurídica. É uma figura de estilo. A nossa Constituição, bem como a Lei de Bases da Proteção Civil, foram pensadas de acordo com crises e situações pontuais, não tendo capacidade para acautelar uma situação desta complexidade. Sendo o Estado de Emergência um estado de exceção e sendo a segurança jurídica algo indispensável num Estado de Direito, estas medidas, muito restritivas – diga-se – e de prevenção ao aumento crescente do número de infetados, só podiam ser adotadas num quadro de emergência como o que agora vigora.

É claro que os tempos que vivemos são tempos difíceis e, por isso, incertos. Era precisamente nestes momentos que os portugueses precisavam, mais do que nunca, de decisores políticos capazes, que soubessem compreender o passado, interpretar o presente e que planeassem tendo em conta os desafios do futuro.

No entanto, não é isso que sucede. O Governo vai adotando medidas em cima de medidas, modificando-as logo de seguida, lançando mais poeira para o chão e contribuindo para o reforço da confusão instalada nos cidadãos.

As medidas divulgadas pelo Primeiro-Ministro na madrugada do passado domingo demonstram bem a desorientação do Governo e o profundo desconhecimento da realidade do país. São medidas drásticas, muito restritivas e fortemente limitadoras para um quadro de emergência que se diz “preventivo”. São medidas avulso, incongruentes e que sedimentarão a lápide na restauração e no comércio. São um reflexo do Estado a que isto chegou e são reflexo do Estado que (não) temos!

Para terminar, duas notas. Creio que, face ao que disse no início, é premente avançarmos, no fim da pandemia, com uma revisão constitucional que dote a nossa Constituição dos instrumentos jurídicos necessários para o combate a situações desta natureza e que não abra espaço a interpretações que se regem mediante os interesses de cada um. Até lá – ao fim da pandemia –, apenas dependemos de nós para a vencer. Mas sem uma linha de rumo coerente e compreendida dificilmente encontraremos uma política que nos permita vencer a pandemia. E creio até que é ponto assente que se continuarmos a agir sem uma linha orientadora, em vez de acabarmos com o vírus, acabamos com o País.

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