Em virtude de toda esta situação económica e pandémica que atualmente se vive, fiquei desempregado. Posso pedir que me seja atribuída a tarifa social de energia?

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A Tarifa Social de Energia consiste na possibilidade de os consumidores beneficiarem de um desconto no fornecimento de eletricidade e gás natural, com vista a reduzir o valor total das respetivas faturas de eletricidade e de gás.

Em 2016, o processo de atribuição desta tarifa passou a ser automático sendo da responsabilidade da Direção-Geral de Energia e Geologia a elaboração de lista de beneficiários, após verificação das condições de elegibilidade. Para este efeito, deverão os comercializadores de energia elétrica remeter a esta entidade, a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Ora, recentemente foi aprovado um diploma que veio alargar o elenco de beneficiários desta tarifa social, atendendo à atual situação económica vivida em Portugal.

Assim, a partir do dia 27 de novembro, os consumidores titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica ou de gás natural que se encontrem numa situação de desemprego ou sejam beneficiários de uma pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão poderão, também eles, beneficiar deste desconto.

Para mais informações contacte o Gabinete de Apoio ao Consumidor do Município de S. João da Madeira que dispõe de um protocolo com a DECO. O apoio é gratuito e confidencial. Contactos: [email protected]; 256 200 218.

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