Esclarece a câmara em resposta a acusações da Coligação PSD/CDS-PP
Em nota de imprensa remetida ao labor esta última quarta-feira, a câmara esclarece que, embora não esteja nas suas competências conceder autorização neste âmbito ou fiscalizar eventuais incumprimentos das determinações face à Covid-19, “é possível constatar que, ao contrário do que foi afirmado pelos vereadores da coligação PSD/CDS na última reunião de câmara, a suspensão da atividade não abrange obras de construção civil”, como a que está em curso no centro cívico de S. João da Madeira, “assim como outros trabalhos que não implicam o contacto com o público”.
“São trabalhos que, respeitando as regras face à Covid-19, podem realizar-se, contribuindo para que o impacto da pandemia na economia e no desenvolvimento do país não seja ainda maior e mais dramático”, acrescenta. Daí a empresa responsável pela empreitada da requalificação do centro cívico ter estado a trabalhar ao sábado à tarde, como permite a lei.
A autarquia faz este esclarecimento tendo como base o decreto da Presidência do Conselho de Ministros no 8/2020, de 8 de novembro, onde pode ler-se, no ponto 1 do artigo 3º, que as “deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas” constituem uma das situações em que os cidadãos “podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, seja “diariamente, no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00”, seja “aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 5h00”. Além disso, a resolução do Conselho de Ministros no 96-B/2020, de 12 de novembro, que prorroga a declaração da situação de calami6dade no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a suspensão de atividades nos concelhos de elevado risco, como é o caso de S. João da Madeira, refere-se expressamente a “estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços”, como não podendo abrir ao público fora do período compreendido entre as 8h00 e as 13h00, ao sábado e domingo”.