Está com dificuldades em pagar o seu crédito habitação?

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Saiba que a adesão à moratória pública poderá ser feita até 31 de março

 

A moratória pública excecional de proteção dos consumidores que visa, no atual contexto, ajudar as famílias afetadas pela Pandemia e com dificuldades financeiras no pagamento do crédito habitação, possibilitando a suspensão do pagamento das prestações do crédito.

Quem não tenha aderido à moratória pública em 2020, poderá agora fazê-lo até 31 de março. As famílias portuguesas poderão beneficiar dos efeitos desta medida por um período máximo de 9 meses.

Importa ainda referir que esta moratória abrange apenas o crédito habitação, hipotecário e crédito ao consumo para fins de educação, pelo que quem tiver empréstimos ao consumo, crédito pessoal ou cartões de crédito por exemplo, fica sem possibilidade de aceder à medida especial de suspensão de encargos com juros e capital.

Podem ainda aderir os consumidores que “relativamente às operações de crédito em causa, beneficiem ou tenham beneficiado das medidas de apoio por um período de aplicação de efeitos inferior a nove meses”, sendo que, no limite, poderão gozar desta medida por nove meses.

Para mais informações contacte a DECO através do Gabinete de Apoio ao Consumidor do Município de S. João da Madeira. Contactos: [email protected]; 256 200 218.

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