E revisão de norma “aligeira” isolamentos profiláticos 

À semelhança do que tem vindo a fazer há já alguns meses, a Santa Casa da Misericórdia (SCM) de S. João da Madeira voltou a emitir e a encaminhar para o labor um comunicado dando reporte do evoluir da situação pandémica.
Dos dados relativos à semana de 12 a 19 de abril, destaca-se a extensão do processo de vacinação aos equipamentos não residenciais. No passado fim de semana – segundo avança a nota de imprensa recebida pelo nosso semanário – foi administrada a primeira dose da vacina contra a Covid-19 a 70 profissionais que exercem em creches, ensino pré-escolar, ATL e centro de atividades ocupacionais (CAO), estando a segunda dose prevista  para daqui a 28 dias.
Contas feitas, no conjunto da atividade social da SCM, foram vacinados 292 trabalhadores, tendo 111 já completado o esquema vacinal. E, somando a estes os utentes, já foram
administradas 501 vacinas no total. De salientar que, brevemente se juntarão a estes os clientes do CAO de Fajões, uma vez que “na semana em apreço” a Segurança Social requereu uma lista dos seus utentes para vacinação. Foram identificados 14, sendo que os demais 16 utentes da resposta social já foram vacinados por serem, simultaneamente, utentes do Lar Residencial do Pisão.
Ainda a propósito da vacinação, o diretor de serviços, Vítor Gonçalves, chamou a atenção do nosso jornal para que “nesta segunda fase estão-nos a perguntar dados de utentes de equipamentos residenciais que contraíram Covid, que, entretanto, recuperaram e que terão ficado excluídas na primeira fase por limitação de vacinas disponíveis”.
O coordenador da “task-force” do processo de vacinação, vice-almirante Henrique Gouveia e Melo, disse recentemente que essas pessoas serão agora consideradas.

Cerca de 125 utentes obrigados a isolamento profilático caso saiam da instituição por um período superior a 24 horas 

No último sábado, fruto da revisão da norma nº 009/2020, de 11 de março, da Direção-geral da Saúde, cumpriu-se a expectativa de alteração da obrigação de isolamento profilático e de rastreio preventivo nos equipamentos residenciais, com efeito apenas em lares de idosos, lares residenciais para a deficiência e nas unidades de cuidados
continuados.
Concretamente, como se pode ler na nota informativa da Santa Casa, ficam desobrigados de teste laboratorial e de isolamento profilático de 14 dias, os residentes que se desloquem ao exterior da instituição por um período inferior a 24 horas; e/ou que se desloquem ao exterior por um período superior a 24 horas, mas que tenham “história confirmada de infeção, há menos de 90 dias”. Caso se desloquem por um período superior a 24 horas, mas não tenham “história confirmada de infeção por SARS-CoV-2, há menos de 90 dias”, os utentes ficam desobrigados de isolamento profilático de 14 dias se cumprirem duas condições: cumulativamente, têm de ter um teste laboratorial negativo e terem completado o esquema vacinal.
Assim sendo, verifica-se que cerca de 125 utentes dos equipamentos residenciais se mantêm vinculados a isolamento profilático caso saiam da instituição por um período superior a 24 horas. Trata-se dos utentes que tiveram Covid e que, por isso, ficaram excluídos da vacinação, mas cujo diagnóstico, entretanto, soma já mais de 90 dias.

Apesar do “aligeiramento” das regras, saídas ao exterior deverão ser feitas apenas por motivos “inadiáveis e imperiosos” 

Por estas e por outras razões, a Misericórdia prefere manter a prudência, como mencionou Vítor Gonçalves ao labor, indo ao encontro do que diz o comunicado: “Até que se conclua a vacinação destes, mesmo as saídas por períodos inferiores a 24 horas (que não obrigam a isolamento profilático) devem ser geridas com prudência, sendo aconselhável manter-se o acompanhamento dos utentes por profissionais da instituição e cingir as saídas a atos
inadiáveis ou imperiosos”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Loading Facebook Comments ...