À sexta-feira e ao sábado 

 

Depois de três reuniões de câmara onde o assunto do “clima de insegurança na zona dos bares” veio à baila e após ter dito que o mais certo era tomar “medidas cautelares” antes mesmo da criação de um regulamento, o presidente Jorge Sequeira emitiu um despacho (nº41/2022) no passado dia 21 de outubro, no qual refere que “se justifica, desde já, estabelecer, a título cautelar, limites aos atuais horários de funcionamento de alguns estabelecimentos”.

 

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