A receção de presentes nesta quadra natalícia obriga, com alguma frequência, à troca de artigos. Seja porque não serviu, não gostou ou porque já tem um igual, alguns presentes carecem de troca ou devolução.
No entanto, nada na lei obriga os comerciantes a trocar ou a receber com obrigação de reembolso um produto sem qualquer defeito ou incongruência comprado em loja física. Isto é uma premissa que...
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