Mas com pessoas notificadas por estarem no espaço público sem justificação
As medidas decretadas no Estado de Emergência são claras quanto a quem pode e a quem não pode sair de casa.
As pessoas que estejam infetadas com a Covid-19 ou em vigilância ativa têm de ficar em isolamento obrigatório seja em casa, seja num estabelecimento de saúde. Caso violem o isolamento obrigatório estão a cometer o crime de desobediência.
As pessoas com mais de 70 anos e portadoras de doenças que as colocam no grupo de risco têm o dever de especial proteção e apenas devem sair de casa em situações estritamente necessárias como a compra de bens essenciais (alimentação e medicação) para trabalhar.
Já às restantes pessoas que não estão incluídas no isolamento obrigatório nem no dever especial de proteção também é aconselhado que apenas saiam para a compra de bens essenciais, para trabalhar e entre outras exceções que foram dadas a conhecer na edição anterior do labor e que podem ser consultadas no Decreto de Lei n.º2-A/2020 relativo à declaração do Estado de Emergência pode ser consultado em Diário da República (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130473161/details/normal?q=decreto+numero+2-A%2F2020).
Desde que as medidas do Estado de Emergência entraram em vigor, no dia 22 de março, a Polícia de Segurança Pública continua “sem detenções por desobediência”em S. João da Madeira, confirmou o comissário Hélder Andrade ao labor.
Até ao início desta semana, apenas existia o registo de “pessoas notificadas por estarem na via pública sem justificação”, revelou Hélder Andrade, destacando aqui a postura dos agentes no sentido de sensibilizar a população em relação ao momento que estamos a viver e às medidas de higiene e segurança que devem ser cumpridas pelo seu bem e pelo bem de todos.
Agentes da esquadra sanjoanense apoiam Ovar
Desde que o estado de calamidade foi decretado em Ovar, cerca de uma dezena de agentes da PSP de S. João da Madeira está a apoiar diariamente a esquadra ovarense.
O objetivo é “libertar o efetivo de Ovar para fazer aquilo que faço em S. João da Madeira que é fiscalizar” porque “não podemos pedir aos agentes para assegurar o cerco sanitário e a fiscalização” do cumprimento das medidas implementadas em Ovar, considerou o comissário da PSP de S. João da Madeira.
Em relação ao esforço que tem sido feito pelas forças de segurança para dar resposta às exigências que o estado de calamidade e de emergência lhes tem impingido, “se não formos uns para os outros, não somos nada”, concluiu Hélder Andrade ao labor.